Alienação Parental – O que é isso?

A Alienação Parental (AP) é uma nova realidade decorrente do aumento das crises no seio da família que afecta a relação entre pais e filhos, ocorrendo principalmente no momento em que um casal se separa, seja no período do divórcio ou pós-divórcio, podendo, no entanto, também verificar-se quando o casal ainda está junto.

Falamos de Alienação Parental quando um dos pais da criança manipula o seu filho de forma a que a criança fique com uma imagem distorcida do outro progenitor, levando-a, inclusivamente, a romper os laços afetivos. A intenção do progenitor que manipula a criança é de a predispor contra o outro progenitor.

Assim, tem sido entendida como “criação de uma relação de carácter exclusivo entre a criança e um dos progenitores com o objectivo de excluir o outro”. Trata-se de um distúrbio que se traduz num conjunto de “sintomas resultantes do processo pelo qual um progenitor transforma a consciência dos seus filhos, mediante diferentes estratégias, com o objectivo de impedir, obstaculizar ou destruir os seus vínculos com o outro progenitor” (José Manuel Aguilar, Síndrome de Alienação Parental).

Este fenómeno conhecido pelos especialistas como Síndrome de Alienação Parental (SAP) tem sido um dos grandes desafios dos Tribunais de Família, pois acarreta danos, muitas vezes irreversíveis para os menores.

O desafio de advogados e mediadores familiares passa, na maioria das vezes, por tentar consciencializar pais e familiares para o facto de que o fim da relação conjugal, não pode ou não deve implicar, o fim da relação parental e que toda a criança deve ter o direito e a oportunidade de ela própria construir a imagem dos seus progenitores, libertando-se dos olhares conflituosos, amargurados e distorcidos, que muitas vezes, o fim do casamento acarreta.

Texto de: Paula Viana – VS advogados e Sofia Cid – Affectum

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